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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 12:58
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 17:21
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:05
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 10:36
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 15:18
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 255, de 1º/04/05.

Prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 15:46
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 09:01
Acordo coletivo não prevalece sobre lei salarial posterior
A previsão de reajuste salarial, em cláusula de acordo coletivo de trabalho, não prevalece sobre a legislação de política salarial posterior.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 15:26
Edísio pede que preso em Miami possa telefonar à mãe no Brasil
O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Edísio Simões Souto, conversou hoje (18) por telefone com o cônsul brasileiro em Miami (Estados Unidos).
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 08:10
TJ ouve servidoras sobre suspeita de fraude na distribuição de processos
Estão marcados para hoje, às 10h, depoimentos de duas funcionárias afastadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2014 - 14:22
Revendedora de automóveis é condenada por furto de veículo

Ação de indenização
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
Da garantia da efetividade do processo cautelar e o parágrafo único do artigo 14 do CPC: Uma impossibilidade
Jorge Schiavon Bretas, Advogado, Pós Graduando em Direito Processual Civil. Artigo para cumprimento de requisito parcial para a obtenção de grau em curso de especialização em Direito Processual Civil no Instituto de Desenvolvimento Cultural. Curso de Especialização em Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Pensão temporária.

Filha de ex-cabo da Polícia Militar.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2025 - 17:08
PL suspende atividades partidárias e salário de Bolsonaro
Ex-presidente cumpre pena pela condenação na trama golpista
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 11:00
TST define lista de indicados à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Comenda é concedida há 54 anos para quem se destaca no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 13:11
Comissão aprova adoção póstuma mesmo sem processo judicial em curso
Proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado

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